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SETURN tem 20 dias para apresentar planilhas de lucro à justiça

Seturn tem 20 dias para apresentar a justiça as planilhas de lucro, através de uma ação  com pedido de liminar impetrada pelo Vereador Sandro Pimentel 







A ação com pedido de liminar impetrada pelo Vereador Sandro Pimentel (PSOL), que pede a revogação do aumento das passagens de ônibus em Natal, continua a tramitar na 1° vara da Fazenda Pública. O pedido, que foi protocolado no dia 17/05, já teve despacho publicado pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra.  No despacho, o juiz intima ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (SETURN) a apresentação, em um prazo de 20 dias, das planilhas de custo e de lucros das empresas de ônibus.

Uma novidade, já que até agora, os cálculos sobre o aumento da tarifa foram feitos somente a partir da análise dos custos  das empresas e não da planilha que apresenta a rentabilidade do SETURN. O juiz afirma no despacho que a decisão sobre a revogação só poderá ser tomada a partir da análise do que considerou “documentos essenciais”.

A liminar também pediu que o SETURN apresente o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a entidade e o Ministério Público  no ano de 2012, o juiz acatou o pedido  e ainda solicitou que o Ministério Público acompanhe o processo.
Segundo o despacho o SETURN deve apresentar aos autos do processo “todos os documentos relativos à aprovação da majoração das tarifas referentes ao transporte público coletivo municipal de Natal/RN, inclusive, atos de aprovação do Prefeito e do Conselho
Administrativo sobre a majoração das tarifas de ônibus, Termo de Ajustamento de
Conduta do exigido pelo Ministério Público no ano de 2012, planilha de custos e
lucros do serviço de transporte público referentes aos anos de 2012/2013”.



Abaixo segue o despacho completo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr. Lauro Pinto, nº 315 – 8º
andar - Lagoa Nova – CEP: 59064-250 - Natal/RN – e-mail:  nt1vfp@tjrn.gov.br
Ação Ordinária
Proc.:0802995-64.2013.8.20.0001
Autor:SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL
Advogado:PAULO ENEAS ROLIM BEZERRA
Réu:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO NATAL e outros
DESPACHO

Considerando a possibilidade do exame da medida de urgência após
a oitiva da parte contrária e diante da ausência de documentos essenciais, reservo a
análise do pleito liminar para momento posterior.

Citem-se os demandados para, querendo, apresentar contestação
no prazo de vinte dias, nos moldes do artigo 7º, § 2º, IV, da Lei 4.717/65, devendo os
mesmos trazerem aos autos, no prazo da contestação, todos os documentos relativos
à aprovação da majoração das tarifas referentes ao transporte público coletivo
municipal de Natal/RN, inclusive, atos de aprovação do Prefeito e do Conselho
Administrativo sobre a majoração das tarifas de ônibus, Termo de Ajustamento de
Conduta do exigido pelo Ministério Público no ano de 2012, planilha de custos e
lucros do serviço de transporte público referentes aos anos de 2012/2013 (art. 7º, I,
"b").

Intime-se, ainda, o Ministério Público para acompanhar o feito, em
obediência ao artigo 7º, I, "a", da mesmo diploma legal.
Após, à conclusão.

Natal, 22 de maio de 2013.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDEES
Juiz de Direito





Fonte: Sandro Pimentel
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Editado Por : Resenha Potiguar
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